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O georreferenciamento de imóveis rurais é obrigatório nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento, transferência e ações judiciais que versem sobre imóveis rurais, conforme a LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS.

Vigente desde 20 de novembro de 2016 a obrigatoriedade do georreferenciamento para imóveis acima de 100 hectares, em 15 de março de 2018, através do DECRETO 9.311, o mesmo foi prorrogado para 20 novembro de 2018.

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Novos Prazos

 Vigente para imóveis acima de 250 hectares
  20/11/2018 para os imóveis com área de 100 a menos de 250 hectares
 20/11/2023 para os imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares
  20/11/2025 para os imóveis com área inferior a 25 hectares

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