O georreferenciamento de imóveis rurais é obrigatório nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento, transferência e ações judiciais que versem sobre imóveis rurais, conforme a LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS.
Vigente desde 20 de novembro de 2016 a obrigatoriedade do georreferenciamento para imóveis acima de 100 hectares, em 15 de março de 2018, através do DECRETO 9.311, o mesmo foi prorrogado para 20 novembro de 2018.
Novos Prazos
Vigente para imóveis acima de 250 hectares
20/11/2018 para os imóveis com área de 100 a menos de 250 hectares
20/11/2023 para os imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares
20/11/2025 para os imóveis com área inferior a 25 hectares
Interessado nesse serviço? Solicite um orçamento